Última actualização: [DATA_ACTUALIZACAO]
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação actual, [DENOMINACAO_SOCIAL] informa que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL).
Esta via é gratuita ou de baixo custo para o consumidor e não depende de recurso aos tribunais.
A entidade de resolução alternativa de litígios competente é [ENTIDADE_RAL].
A escolha da entidade depende do local da prestação do serviço e do setor de atividade. A lista actualizada das entidades RAL autorizadas está disponível no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
Para contratos celebrados em linha, a Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em ec.europa.eu/consumers/odr.
Está também ao dispor o Livro de Reclamações Eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.
Antes de recorrer a qualquer destes meios, convidamo-lo a contactar-nos directamente através de info@npterm.com ou do telefone +351 282 414 610. Procuramos resolver qualquer questão de forma rápida e transparente.